Dispõe sobre a proibição e comercialização de bebidas em recipiente de vidro, no perímetro de realização das festividades referente aos 71 Anos do Aniversário de Emancipação Política desde município, e dá outras providências.
Proibição e Comercialização de Bebidas em Recipiente de Vidro Durante As Festividades
Diário Oficial nº 7 — 23 de julho de 2025
decreto
Nº 036/2025