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PREFEITO ZÉ WLISSES EMITE O DECRETO Nº 037 COM MEDIDAS MAIS DURAS DE CONTENÇÃO A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19.

Data de Publicação: 05/05/2021

Com aumento de casos confirmados, muitas internações e óbitos relacionados à Covid-19, José Wilson de Carvalho (Zé Wlisses) – Prefeito municipal de Simões-PI, assina e emite o decreto emergencial nº 037/21.

O decreto supra citado, traz medidas mais duras de contenção ao avanço da covid-19 no município.

Bares e trailers de venda de bebidas alcóolicas permanecerão fechados durante todos os dias de vigência deste decreto, tanto na cidade como no interior e está proibida a entrega destes produtos até por delivery.

Está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas por depósito de bebidas, supermercados, mercearias e similares, proibida também a entrega destes produtos por delivery.

O comércio em geral só poderá funcionar de segunda a sexta até as 17h.

Estão proibidas a feira livre e a feira da agricultura familiar, como também a circulação de crediaristas, no tempo de vigência especificada por este decreto.

Está proibida a circulação de pessoas em vias públicas  das 21:00h as 05:00h durante o tempo de vigência deste decreto.

LEIA COM ATENÇÃO NO LINK ABAIXO O DECRETO E TOME CONHECIMENTO DO TEOR DO MESMO.

Obs: O link são as letras azuis, clique sobre a palavra DECRETO.

DECRETO EMERGENCIAL Nº 037-2021 - CORRIGIDO

 



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