A Licença para Tratamento de Saúde é um direito garantido aos servidores públicos municipais que necessitam se afastar de suas atividades por motivo de doença ou problemas de saúde devidamente comprovados. Para a concessão da licença, é obrigatória a apresentação de atestado médico e, em regra, a submissão à avaliação da Junta Médica Oficial ou profissional designado pela administração municipal. O servidor terá sua remuneração mantida durante o período de afastamento, conforme os prazos e condições estabelecidos na legislação vigente.