A licença-maternidade é um direito garantido por lei às servidoras públicas e trabalhadoras formais, que assegura o afastamento do trabalho por um período determinado após o nascimento ou adoção de um filho. O objetivo é proporcionar os cuidados necessários à criança e à mãe nesse momento especial, garantindo a recuperação da gestante e o vínculo familiar. No âmbito da administração pública, a licença-maternidade geralmente tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogada conforme legislação municipal ou programas específicos. Durante esse período, a servidora continua recebendo sua remuneração integral.