A Licença-Matrimônio é um direito assegurado aos servidores públicos municipais, que permite o afastamento das atividades laborais em razão do casamento civil. Conforme a legislação vigente, o servidor tem direito a até 8 dias consecutivos de licença, contados a partir da data do casamento. Durante esse período, o servidor continua recebendo sua remuneração integral, sem prejuízo de seus vencimentos ou demais benefícios. Para requerer a licença, é necessário apresentar o comprovante do casamento civil junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura com antecedência ou logo após a cerimônia.