A Licença-Paternidade é um direito assegurado ao servidor público municipal por ocasião do nascimento ou adoção de filho(a). Conforme a legislação vigente, o servidor tem direito a 5 dias consecutivos de licença remunerada, contados a partir da data do nascimento ou da adoção. Durante esse período, o servidor é liberado de suas atividades sem prejuízo da remuneração. Em alguns casos, o prazo pode ser ampliado, conforme legislação municipal específica ou adesão a programas federais.